Condições de participação para os acessórios e consumíveis da campanha Bonus Weeks

 

Versão: 10.03.2026

 

Com a participação na campanha, o participante aceita estas condições de participação.

  1. Organizador
    1. A campanha é organizada pela Festool GmbH, Wertstr. 20, 73240 Wendlingen, Deutschland, ("Organizador").
    2. A campanha é realizada através da agência encarregada pelo organizador, a REINBOLDROST GmbH & Co. KG, Joseph-Beuys-Allee 6, D-53113 Bonn ("Agência").
  2. Direito de participação
    1. Têm o direito a participar todas as pessoas maiores de idade, singulares e também coletivas, com residência ou sede social em um dos seguintes países:
      Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Eslováquia, Espanha, República Checa e Hungria.
    2. Estão excluídos da participação as pessoas com residência e sede social em todas as outras regiões e países. Isto aplica-se, em particular, também a: Todos os territórios ultramarinos franceses, ilhas espanholas, portuguesas e britânicas, Grécia, Islândia, Malta e Chipre.
    3. Também estão excluídos da campanha: Colaboradoras e colaboradores do organizador, agentes comerciais do organizador, assim como os seus colaboradores, quadros superiores e representantes do organizador e seus agentes comerciais.
  3. Objeto da campanha
    1. Os clientes finais que, durante o período da campanha, entre 11.05.2026 e 31.07.2026 comprem, na loja online Festool ou num agente comercial Festool autorizado na região de participação, artigos acessórios e material de desgaste que façam parte da campanha (consultar ponto 4) e que se registem o mais tardar até 31.08.2026 para a campanha, recebem um bónus para acessórios gratuito em função do valor da compra. Neste caso, o valor da compra deve ser considerado como o valor líquido, ou seja, sem ter em contar o IVA legal. A tabela de prémios é a seguinte:
      • Para um valor de compra de pelo menos 500 Euro (líquido): Escolher no nível de prémios 1
      • Para um valor de compra de pelo menos 1000 Euro (líquido): Escolher no nível de prémios 2
    2. Por cada participação, o participante pode escolher um bónus para acessórios dos prémios ainda disponíveis, em função do valor de compra alcançado. O valor de compra mínimo é de 500 € líquidos (sem IVA). O valor de compra relevante deve constar num única fatura e não pode ser calculado com base em várias compras (consultar também o ponto 5, alínea (3)). Os prémios que podem ser escolhidos para cada valor de compra podem ser vistos no microsite da campanha, em www.festool.pt/campanhas/microsites/bonus-weeks-accessory. Se o prémio escolhido já não estiver disponível, terá de ser escolhido um prémio alternativo. Não tem o direito a reivindicar o prémio escolhido inicialmente.
    3. Os bónus para acessórios serão atribuídos apenas houver stock. Caso um prémio deixe de estar disponível durante a campanha, não terá direito a recebê-lo, ainda que este tenha sido anunciado em materiais publicitários. O organizador reserva-se ainda o direito a terminar a campanha antecipadamente, caso todos os prémios se esgotem antes da data de conclusão oficial de participação, a 31.08.2026.
    4. Cada pessoa pode enviar um máximo de dez (10) faturas no âmbito desta campanha. Por cada fatura enviada só poderá ser reclamado um bónus para acessórios. Esta campanha abrange todos as campanhas de acessórios da Festool, na região de participação, a decorrer em paralelo – independentemente do respetivo organizador. Para evitar resgates múltiplos é realizada uma comparação dos endereços de e-mail, bem como de possíveis endereços duplicados. Por agregado familiar ou empresa só podem participar, no máximo, 10 pessoas na campanha. Participações múltiplas que violem estas condições de participação, assim como outras medidas manipuladoras fazem com que o participante seja imediatamente excluído da campanha.
  4. Produtos da campanha
    Os bónus para acessórios só podem ser reclamados se for atingido o valor líquido mínimo de compra referido na secção 3. São elegíveis para participação apenas os seguintes acessórios e materiais de desgaste da Festool:
    Pratos de lixar e lixas, lâminas de serra, trilhos-guia, sacos de filtragem e sacos de remoção.
    Pode encontrar a lista completa de acessórios e materiais de desgaste que fazem parte da campanha no microsite www.festool.pt/campanhas/microsites/bonus-weeks-accessory. Só produtos novos estão qualificados como produtos da campanha; produtos usados estão excluídos da campanha.
  5. Participação na campanha
    1. Uma participação na campanha pressupõe que, até 31.08.2026, o cliente final comunique e disponibilize, de forma correta e completa, as seguintes informações numa das contas MyFestool em seu nome:
      • Nome e morada do participante
      • Endereço de e-mail do participante
      • Data de compra do produto da campanha
      • Data de compra do acessório e material de desgaste da Festool
      • Digitalização ou fotografia de uma fatura ou de um comprovativo de compra equiparável, onde seja claramente visível a data da compra e o produto
      • Indicação do agente comercial onde o produto de campanha foi adquirido
      • Endereço de entrega para o bónus para acessórios, caso esta seja diferente da morada indicada do participante
    2. Uma declaração de uma plataforma de venda ou um recibo não são suficientes como comprovativo de compra. Para além disso, um comprovativo de compra não pode estar emitido em nome de uma outra pessoa que não o participante.
    3. Por cada participação só pode ser apresentada uma única fatura. Esta deve ter sido emitida por um agente comercial e apresentar um data de compra consistente. Não é permitido combinar várias faturas para atingir o necessário valor líquido mínimo de compra. Podem ser apresentadas outras faturas no âmbito de participações em separado, desde que comprovem, em cada caso, uma nova compra independente com o respetivo valor de compra líquido. Cada carregamento de fatura é considerado como uma participação independente.
    4. Se a transmissão do direito de propriedade do bónus para acessórios constituir uma operação tributável, a obrigação do pagamento dos impostos é do recetor (cliente final).
    5. Depois de os documentos de participação serem recebidos, o participante irá receber da Festool ou da agência uma confirmação de receção por e-mail, assim como outras mensagens de estado no decurso da realização da campanha. A Festool e a agência encarregada pela Festool para a realização da campanha estão autorizadas a contactar o participante, por e-mail ou por carta, caso existam possíveis questões relacionadas com realização da campanha e a solicitar comprovativos adicionais em caso de dúvidas fundamentadas.
    6. Dados enviados fora de prazo, ilegíveis, incompletos ou, de qualquer outra forma errados fazem com que deixe de ter qualquer direito à participação.
    7. Se a participação for recusada, o participante poderá voltar a participar na campanha depois de apresentar uma fatura corrigida. No entanto, se o bónus para acessórios da primeira submissão entretanto já não estiver disponível, deixa de ter qualquer direito a esse bónus.
    8. O organizador reserva-se o direito de desqualificar e excluir da campanha participantes que prestem informações erradas ou incompletas, não disponibilizem os comprovativos solicitados em caso de dúvidas fundamentadas dentro dos prazos previstos, manipulem ou tentem manipular o processo de participação e/ou intentem estas ações e/ou que violem, de forma culposa, as regras de participação e/ou que tentem de outro modo desleal e/ou injusto obter benefícios. Se um participante for excluído de forma justificada, o organizador também estará autorizado a exigir posteriormente a devolução de um bónus para acessórios já enviado.
  6. Envio do bónus para acessórios
    1. A verificação do direito a receber um bónus para acessórios, assim como o envio para o endereço de entrega indicado pelo participante, são da responsabilidade da agência e do organizador.
    2. Após a receção dos documentos de participação completos e enviados dentro do prazo e se estiver tudo correto, o envio do bónus para acessórios será feito no prazo máximo de seis (6) semanas.
    3. Se não for indicado o endereço de entrega correto, não haverá direito a um novo envio. Se a entrega não for bem sucedida, será feita uma única tentativa adicional de efetuar a entrega. Se também esta tentativa for mal sucedida, deixa de ter direito a reivindicar o bónus para acessórios.
      Considera-se que uma entrega não foi bem sucedida, quando:
      • não for possível efetuar a entrega com sucesso na morada indicada,
      • no intervalo de duas semanas, não é dada resposta a um pedido de comunicação do endereço de entrega atualizado.
      Se os dados do endereço fornecidos pelo participante estiverem incompletos ou incorretos, ou a entrega não possa ser efetuada por outras razões, imputáveis ao participante, cessa o direito a reivindicar o prémio. Nesses casos, o organizador pode exigir a apresentação de um cartão de identidade ou passaporte para efeitos de verificação da identidade. O mesmo se aplica se existir a suspeita fundamentada de obtenção fraudulenta de um bónus para acessórios. A reivindicação permanece suspensa provisoriamente até à apresentação dos comprovativos exigidos pelo organizador ou pela agência.
    4. O direito ao bónus para acessórios não é transmissível. Fica excluído um pagamento em dinheiro ou em espécie, assim como um troca ou substituição do bónus para acessórios.
    5. O direito de reivindicação do bónus para acessórios cessa se posteriormente se constatar que foram prestadas informações erradas ou que o bónus para acessórios foi obtido de forma indevida. Nesse caso, os benefícios já concedidos devem ser restituídos.
  7. Obrigação de devolução do dinheiro em caso de devolução do produto
    Se um produto da campanha, já registado na campanha, for devolvido no espaço de seis meses, cessa o direito ao bónus para acessórios. Benefícios já concedidos devem ser restituídos.
  8. Proteção de dados
    1. Os dados pessoais a indicar no âmbito da campanha de bónus serão processados pelo organizador e a agência. O fundamento jurídico para o tratamento é o artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD. Pode encontrar mais informações sobre a proteção de dados em: www.festool.pt/aspectos-legais/proteção-de-dados.
  9. Outros
    1. O organizador reserva-se o direito de alterar, acrescentar ou terminar antecipadamente esta campanha sem aviso prévio.
    2. Estas condições de participação estão sujeitas ao direito nacional na sede do organizador, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG). A jurisdição exclusiva para todas as disputas é a sede do organizador.
    3. Se uma ou várias cláusulas destas condições de participação forem ou se tornarem inválidas, a validade das restantes cláusulas não será afetada.
    4. Em caso de dúvidas sobre a realização da campanha, entre em contacto com o customerservice-pt@festool.com